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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ex-Vigilantes do Peso engorda, é demitida e exige indenização


gorda magra
Função é motivar as pessoas a se livrarem dos quilos extras, argumentou empresa

Uma ex-orientadora do "Vigilantes do Peso" foi demitida por engordar 20 quilos e exige R$ 20 mil de indenização na Justiça. A empresa argumentou que os colaboradores do programa de emagrecimento não podem engordar porque sua função é justamente motivar as pessoas a se livrarem dos quilos extras.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai decidir se a ex-funcionária tem direito a ser indenizada por danos morais e ao recebimento de verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como argumento para se livrar da acusação, a empresa afirma que o contrato previa a dispensa em caso de ganho de peso.
De acordo com a empresa, um orientador do Vigilantes do Peso não pode ostentar ganho de peso justamente porque deve incentivar os clientes a não engordarem.
Entenda o caso

Segundo consta no processo em análise no TST, a funcionária em questão foi contratada em 1992, quando pesada 74 quilos. Em 2006, quando foi dispensada por indisciplina, estava com 93,8 quilos.
O julgado foi iniciado na semana passada, mas foi interrompido para que o ministro Renato de Lacerda Paiva pudesse fazer as vistas do processo.
Antes de ser paralisado, os magistrados estavam divididos: um voto a favor da funcionária e outro a favor da empresa. O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, foi quem votou contra a ex-Vigilantes do Peso.
Contrato
Caputo argumentou que apesar das clausula do contrato, a funcionária descumpriu o item que determinava a manutenção de um peso ideal. Assim, a ex-orientadora foi dispensada por justa causa já que, do contrário, a empresa poderia estar "trabalhando contra si própria" por manter uma orientadora fora dos padrões exigidos.
Pimenta discordou do colega ao afirmar que, para ele, a cláusula é abusiva e desrespeita os direitos fundamentais da empregada. Para o magistrado, não é possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. "Essa empregada engordou porque quis?", questinou. O magistrado afirmou que a trabalhadora deveria receber, além das verbas rescisórias, uma indenização de R$ 20 mil.
Direito negado
Antes de chegar ao TST, o caso chegou a ser analisado pela Justiça do Trabalho de São Paulo, onde a funcionária foi derrotada. De acordo com o entendimento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) sobre o caso, a exigência da manutenção do peso está de acordo com o trabalho exercido pela ex-orientadora e pela empresa.
A manutenção de funcionários acima do peso ideal "seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização", concluíram.


Fonte: R7