
Para o desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do processo, "a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado".
O acórdão da Sexta Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Primeira Região foi unânime em seguir o voto do relator.
Na defesa, a empresa alegou que o uso de broche fazia parte da política de vendas da companhia, que ele somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja. A defesa também argumentou que os clientes sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções.
VEXAME E HUMILHAÇÃO
Mas o TRT manteve a decisão da primeira instância, do juiz Eduardo von Adamovich, de que os broches com as expressões "Quer pagar quanto?" ou "Olhou, Levou" poderiam levar a situações de vexame e humilhações.
Segundo o acórdão, é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura a exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.
A decisão do tribunal reduziu o valor da indenização a ser paga pelas Casas Bahia de aproximadamente R$ 12 mil para R$ 5.000, alegando que o montante definido em primeiro grau era "desproporcional".
Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa das Casas Bahia disse que não se manifestaria sobre a condenação.
folha.com
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