Funcionário da empresa
utilizou máquina no ambiente de trabalho para criar comunidade no Orkut que
propagava o ódio racial.
A
Telemar Norte Leste, empresa proprietária da operadora Oi, foi condenada pelo Ministério
Público Federal em Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por
apologia ao nazismo. Segundo a Assessoria
de Comunicação do Ministério Público (MPF), um funcionário da
companhia utilizou uma máquina de seu ambiente de trabalho para criar uma comunidade
no Orkut que pregava a discriminação racial.
Na
sentença ajuizada perante a Justiça Federal de Varginha, o MPF relata que a
Telemar recusou sistematicamente a cumprir as ordens judiciais que tinham como
objetivo identificar o responsável pela criação da comunidade. Além de propagar
mensagens de apologia ao regime liderado por Adolf Hitler, na página foram
publicados xingamentos e ofensas a pessoas negras, com frases que incitavam o
ódio e a discriminação racial.
Afronta à Justiça
Durante
o começo das investigações, tendo como base o número de IP, a Oi afirmou que a
comunidade tinha sido criada por um morador da cidade de Varginha. Porém, após
verificar datas e horários de acesso ao site, o Ministério Público Federal
constatou que o computador de acesso estava localizado em um local diferente
daquele apontado pela empresa, que só então informou que os acessos partiram de
terminais instalados em seu prédio
Apesar
dos repetidos pedidos da Justiça, a Oi demorou cerca de um ano para se
manifestar novamente, alegando que houve um “grande lapso temporal” que impedia
a identificação do culpado. Segundo o procurador da República Marcelo Ferreira,
tal resposta constitui uma afronta ao Poder Judiciário, já que “o alegado lapso
temporal foi causado pela própria empresa, que não se desincumbiu de prestar as
informações necessárias à apuração do autor do crime”.
A
partir da resposta da empresa, o Ministério Público Federal deu entrada a uma
ação civil pública em que pedia que a Oi fosse condenada ao pagamento de indenização
por dano moral coletivo. Segundo o juiz federal da Subseção de Verginha, a
condenação ao pagamento dos R$ 10 milhões é “a única medida passível de ser
aplicada como forma de inibir novas práticas”. A Telemar Norte Leste recorreu a
decisão da Justiça, embora ainda não tenha obtido uma resposta oficial. A
empresa prefere não comentar publicamente sobre o caso.
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